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Intimidade sexual de vizinhos não pode ser revelada em livro de condomínio
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Reclamações no livro de condomínio desnecessárias geram dever de indenizar. Por esse motivo, um casal do Rio de Janeiro deverá ser indenizado em R$ 5,1 mil por um vizinho de porta, que tornou público o comportamento do casal durante o sexo. Nas anotações, ele disse que o ato sexual era apenas aceitável em prostíbulos e motéis baratos de beira de estrada.
O caso foi resolvido no último dia 1º de julho. O relator da apelação, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira, manteve decisão de prim...
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