Impostos de competência estadual
Versão 1 - Direito Tributário
81. Compete aos Estados instituir impostos sobre
(A) propriedade predial e territorial urbana.
(B) propriedade territorial rural.
(C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.
(D) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
NOTAS DA REDAÇÃO
Essa questão é mais uma hipótese na qual o examinador exige do concursando o conhecimento aprofundado do texto de lei. Senão, vejamos.
O artigo 155 da Constituição da República elenca os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme transcrição abaixo:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)
Desta feita, partimos para a análise individual de cada afirmativa. A assertiva a está incorreta porque dispõe sobre imposto de competência do Município, conforme inciso I , do artigo 156 , da CF/88 :
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
A afirmativa constante na letra b também é indevida, vez que compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural e não ao Estado:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
Da leitura da alternativa c, concluimos que está incorreta, pois compete ao Município instituir o ITBI, de acordo com o inciso II do artigo 156, da CR/88 :
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Por fim, correta a assertiva d que apresenta hipótese do artigo 155 , da Lei Fundamental:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação , de quaisquer bens ou direitos ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) (grifos nossos)
1 Comentário
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Gosto de consultar o jusBrasil porque tenho percebido que é confiável as informações. continuar lendo