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23 de Novembro de 2024

Impostos de competência estadual

há 16 anos

Versão 1 - Direito Tributário

81. Compete aos Estados instituir impostos sobre

(A) propriedade predial e territorial urbana.

(B) propriedade territorial rural.

(C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.

(D) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

NOTAS DA REDAÇÃO

Essa questão é mais uma hipótese na qual o examinador exige do concursando o conhecimento aprofundado do texto de lei. Senão, vejamos.

O artigo 155 da Constituição da República elenca os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme transcrição abaixo:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)

III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)

Desta feita, partimos para a análise individual de cada afirmativa. A assertiva a está incorreta porque dispõe sobre imposto de competência do Município, conforme inciso I , do artigo 156 , da CF/88 :

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

A afirmativa constante na letra b também é indevida, vez que compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural e não ao Estado:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

(...)

VI - propriedade territorial rural;

Da leitura da alternativa c, concluimos que está incorreta, pois compete ao Município instituir o ITBI, de acordo com o inciso II do artigo 156, da CR/88 :

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Por fim, correta a assertiva d que apresenta hipótese do artigo 155 , da Lei Fundamental:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993)

I - transmissão causa mortis e doação , de quaisquer bens ou direitos ; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3 , de 1993) (grifos nossos)

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1 Comentário

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Eudiz Russo
10 anos atrás

Gosto de consultar o jusBrasil porque tenho percebido que é confiável as informações. continuar lendo