Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    Impenhorabilidade de bem de família pode ser alegada até o fim de execução

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 17 anos

    A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região acolheu recurso de agravo de petição (AP) interposto contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que não havia conhecido, por intempestivo, o incidente de impenhorabilidade ajuizado pelo casal autor do AP. No incidente, recebido como embargos à execução pelo juízo de primeira instância, os agravantes pleiteavam a liberação da penhora feita sobre o imóvel onde moram, alegando que se trata do chamado “bem de família”. A reclamação trabalhista é movida contra uma empresa de engenharia, da qual um dos agravantes é sócio.

    O relator do acórdão no TRT, desembargador do trabalho Luiz Antonio Lazarim, lembrou que a matéria em questão é disciplinada pela Lei 8.009/1990, que, no artigo , dispõe apenas acerca das hipóteses em que a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada, sem qualquer fixação de prazo. Isso propicia a alegação da impossibilidade de penhora, em incidente à execução, até o final do processo executório, e não apenas em embargos à execução, lecionou o relator.

    Prevaleceu, no julgamento da Câmara, o argumento dos agravantes, de que a impenhorabilidade do bem de família decorre de norma de ordem pública, o que afasta a intempestividade da medida. “A alegação de impenhorabilidade (...) não pode ser considerada intempestiva, porquanto formulada logo após a penhora”, reforçou o desembargador Lazarim. Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos à 2ª VT de São José do Rio Preto, para julgamento da matéria argüida no incidente.

    (Processo 760-1994-044-15-00-9 AP)

    • Publicações8583
    • Seguidores178
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações212
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impenhorabilidade-de-bem-de-familia-pode-ser-alegada-ate-o-fim-de-execucao/4541

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)