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2 de Julho de 2024
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    Igualdade como causa central das ações afirmativas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Neste quarto artigo da série, pretendo relacionar o tema da justiça social com as ações afirmativas. Utilizarei a Teoria a Justiça de John Rawls não exatamente para defender as ações afirmativas, pois, afinal, para Rawls o tema central da justiça é a garantia dos direitos básicos e a afirmação de princípios de justiça. Por outro lado, em razão de sua elevada preocupação com a igualdade de oportunidades, não há como supor que a teoria rawlsiana se oponha à política de cotas, mas esta exerce nítido caráter complementar àquela teoria da justiça. É sobre esse ponto que peço licença para dissertar neste artigo.

    A noção de igualdade, por sua vez, é uma das causas de políticas públicas afirmativas e se confunde com o próprio conceito de justiça, esta compreendida no terreno da justiça social ou distributiva, ou ainda, da justiça econômica. Tal compreensão é a aptidão das sociedades de distribuírem os bens produzidos ao maior número possível de pessoas, ainda que estes sejam escassos, respeitadas, evidentemente, a propriedade e a liberdade dos indivíduos como direito fundamental. Essa argumentação tem a ver com as noções de justiça distributiva como emblema do Estado moderno e das políticas intervencionistas que marcaram, e ainda marcam, a ideia de bem-estar social.

    Igualdade e justiça social
    Inicio com o tema da igualdade para, no próximo item, relacioná-lo com a política de cotas e seu aspecto complementar de outras políticas estruturantes. Em que pese existir certa controvérsia histórica sobre o surgimento da justiça como base argumentativa para a distribuição de bens sociais, Aristóteles e Platão, na Grécia antiga, abordaram o assunto (Fleischacker, 2006, p.4). Para a filosofia grega, a justiça distributiva consistia na distribuição de determinado bem segundo o mérito do interessado e seu status político. Não fazia parte do roteiro filosófico ateniense da época assimilar que todas as pessoas tinham direito a uma vida livre da opressão e da miséria e que qualquer pessoa deveria ter os mesmos acessos aos bens da vida.

    O mérito como fundamento da justiça é uma das faces da concepção do justo, pois é inegável que a recompensa deva ser dada a quem agiu para o seu alcance. Não fosse a visão aristotélica de justiça distributiva, a constituição de patrimônio não passaria de simples abstração. É que a justiça, enquanto recompensa, respalda o argumento de que o esforço individual distingue os homens por suas capacidades próprias e que isso pode determinar seus rendimentos.

    Portanto, não nego neste artigo o argumento de que é justo alguém, tendo agido sob a promessa de uma recompensa, receba os frutos de sua conquista não como atributo da sorte, mas a premiação por sua capacidade. Essa proposição, entretanto, não é a única manifestação da justiça.

    Em princípio, o esforço individual de um candidato a uma vaga no serviço público pode ser recompensado com a aprovação no certame e, portanto, é justo q...

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