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28 de Junho de 2024
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    Honorários sucumbenciais e contratuais são do advogado

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O Conselho de Justiça Federal decidiu - ao acolher reivindicação do Conselho Federal da OAB - incluir na resolução que regulamenta a expedição de precatórios e de requisições de pequeno valor, o artigo 21. O novo texto prevê que "ao advogado será atribuída à qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais".

    O parágrafo 1º desse artigo vai além: garante que os honorários sucumbenciais devem ser considerados em separado para o fim de expedição de RPV.

    Desta forma, fica estabelecido que os honorários constituem direito autônomo do advogado, a ser considerado em separado do crédito principal, para possibilitar requisição de pagamento independente da constituição de precatório.

    A decisão foi tomada na sessão de segunda-feira (28) do CJF, composta por cinco ministros do STJ e cinco presidentes de TRFs; a OAB tem, ali, assento com direito à voz, mas sem votar.

    Há cerca de um ano, o presidente da OAB daqui, Claudio Lamachia, tenta e gestiona perante o TJRS, a mesma sistemática agora adotada pelo CJF. Mas a solução gaúcha está difícil, em ritmo de tartaruga.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-sucumbenciais-e-contratuais-sao-do-advogado/2950820

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