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18 de Outubro de 2024
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    Homologação de plano de recuperação extrajudicial é negada por falta de participação de credor em assembleia

    há 5 anos

    Montante da recuperação ultrapassa R$ 1,7 bilhão.

    A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial reformou sentença que homologava planos de recuperação extrajudicial de uma empresa do setor de infraestrutura (Triunfo Participações S.A. – TPI) e de um fundo de investimentos. A decisão, unânime, foi proferida em julgamento realizado nesta quarta-feira (27).

    Consta dos autos que as companhias apresentaram dois planos de recuperação – um deles referente a uma holding e algumas subsidiárias e o outro relacionado a uma empresa controlada –, que foram homologados em primeira instância. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um dos credores e controlador do BNDESPar, acionista das recuperandas, apelou da sentença sob a alegação de que teria sido impedido de votar durante a Assembleia Geral de Credores.

    “Tendo em vista ilegal vedação ao voto do BNDES na assembleia de credores, levando-se em consideração a proporção do seu crédito no total inserido na recuperação (R$ 937 milhões de R$ 1,4 bilhão, na classe dos quirografários da TPI, e R$ 221 milhões de R$ 354 milhões, na classe dos quirografários da Concer), forçoso reconhecer o não atingimento do quórum mínimo de 3/5 previsto no art. 163 da Lei 11.101/05”, disse o relator, desembargador Cesar Ciampolini, ao proferir o voto.

    O magistrado ressaltou, ainda, que a decisão não implica decretação de falência. “Cabendo aplicar o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (‘A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas’), esclareço, primeiramente, que não se cogita de convolação das recuperações extrajudiciais em falência.”

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Azuma Nishi e Alexandre Alves Lazzarini.

    Apelação nº 1071904-64.2017.8.26.0100

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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