Adicione tópicos
Habite-se não isenta empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O fato de uma obra ter "habite-se" não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro de um cliente — descontando a taxa de corretagem.
Inicialmente a empresa devolveu apenas cerca de 50% do valor, alegando que a rescisão partiu do comprador e que as regras estavam no contrato. O cliente comprovou ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.