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27 de Junho de 2024
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    Habite-se não isenta empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O fato de uma obra ter "habite-se" não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro de um cliente — descontando a taxa de corretagem.

    Inicialmente a empresa devolveu apenas cerca de 50% do valor, alegando que a rescisão partiu do comprador e que as regras estavam no contrato. O cliente comprovou ...

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    Ausência ou atraso na expedição do “habite-se” pode gerar rescisão de contrato e indenização

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