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8 de Setembro de 2024
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    Habeas Corpus

    Publicado por Advocacia PAPA
    há 3 anos

    SABIA? Que o Habeas Corpus pode ter duas formas, concedido em duas situações distintas:

    Habeas Corpus preventivo: quando ainda existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçado de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado de “coator”.

    Habeas Corpus liberatório: é o tipo mais comum, usado depois que o cidadão já teve sua liberdade restringida, por exemplo, por prisão preventiva. Se o tribunal ou o juiz considerar que a prisão não tem justificativa, ou possui alguma ilegalidade, a pessoa é solta.

    • Sobre o autorADVOGADO EM SÃO ROQUE E REGIÃO - ATUAÇÃO ÁREAS TRABALHISTA - CRIMINAL E CIVIL.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus/1185112266

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