Gilmar Mendes manda arquivar ADPF contra lei sobre anistiados políticos
Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser apresentada contra lei federal posterior à Constituição de 1988. Essa foi a argumentação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar seguimento da ADPF 158, ajuizada na Corte pela Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei 10.599/02, que dispõe sobre anistiados políticos.
A OAB alegou que o regime dos anistiados políticos, criado pelo artigo 1º da lei questionada, não pode estabelecer discriminações entre anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados. Dessa forma, prossegue a Ordem, o regime jurídico do anistiado político — único, incindível e abrangente —, deve garantir aos servidores públicos afastados do serviço público por ato praticado com motivação política, os mesmos direitos, vantagens e benefícios atribuídos aos demais membros de sua carreira.
Além disso, a Ordem disse que precisa ficar claro o entendimento de que o artigo 16 não pode impossibilitar a concessão de benefícios a todos os anistiados, independentemente da lei vigente ao tempo em que foi reconhecida a condição de anistiado, além de outros direitos concedidos por leis anteriores, desde que vigentes e não rev...
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