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14 de Novembro de 2024

Filhos de mulheres vítimas do crime de feminicídio agora têm direito à pensão especial

ano passado

É frequente notícias em telejornais e em redes sociais a trágica informação de mulheres que foram vítimas de feminicídio de forma nefasta trazendo um sentimento de descontentamento e de pesar em relação aos familiares que vivenciaram esse tipo de situação.

De acordo com anuário brasileiro de segurança pública de 2023 o crime de feminicídio cresceu 6,1% no ano de 2022 isso equivale a 1.437 mulheres foram mortas em razão da sua condição de ser do sexo feminino.

Em 31 de outubro de 2023 foi sancionada a lei nº 14.717 que garante o direito a pensão especial para filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas e estão órfãos em razão do crime de feminicídio.

O crime de feminicídio está previsto no artigo 121, parágrafo 2 e inciso VI do código penal.

Para ter direito a esse benefício de prestação continuada (BPC) é necessário ser menor de 18 anos e ter uma renda per capita mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 355, 25).

O valor do auxílio será de 1 salário-mínimo que será pago ao conjunto dos filhos ou dependentes na data em que ocorreu o óbito da mãe, vítima de feminicídio. O benefício será concedido até os menores completar 18 anos de idade.

  • Conforme a lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023 o BPC também será concedido para aquelas crianças e adolescentes menores de 18 anos no qual o feminicídio de suas mães ocorreram antes da publicação desta lei.

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