Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Fazendeiro é condenado a pagar 20 mil reais de danos morais

    Publicado por Direito Vivo
    há 12 anos

    Por unanimidade a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto por J.F. contra R.M. de S., no processo nº 0000673-83.2011.8.12.0038, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, diante de sua capacidade econômico-financeira.

    Narram os autos que autor e réu são vizinhos, o primeiro proprietário da Fazenda São Felipe do Miranda e o segundo da Fazenda O Astro, localizadas no município de Nioaque. Visando a reconstrução da cerca divisória, o autor entrou em contato com o réu, que se recusou a qualquer diálogo, fazendo com que aquele notificasse o vizinho de que necessitava da obra.

    Passado o prazo para contranotificação e diante da urgente necessidade de reconstrução da cerca no limite da área citada, deu-se inicio aos trabalhos de construção. Com a construção de aproximadamente 1.200 metros de cerca nova, os empreiteiros foram surpreendidos com a presença do réu no local que, utilizando de um trator com lâmina, desencadeou ato de destruição da cerca até então construída, fazendo com que o arame se transformasse em emaranhado inaproveitável.

    O réu arremessou seu trator contra outros dois tratores de propriedade do autor, fazendo com que um deles tombasse. No momento da colisão proposital dos tratores, o senhor J.F. se encontrava sobre um dos maquinários, tendo sido arremessado ao solo, perdendo os sentidos, ocasionando-lhe duas graves lesões em sua coluna cervical.

    Constatado os prejuízos materiais e morais sofridos, o autor entrou com ação de indenização, cujo pedido foi julgado em parte procedente, determinando o juiz que o apelado se obstasse de adotar qualquer ato que inviabilizasse a reconstrução da cerca divisória, condenando o réu na reparação de danos materiais, mas não dando ao autor danos morais, sob a alegação de que não houve a comprovação de abalo psíquico sofrido por parte do requerente.

    O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, admitiu o direito do autor em obter danos morais, argumentando a maneira brusca e inconsequente do agressor, ao lançar o trator sobre pessoas e outros maquinários. Disse que: “Admitir atitudes desta magnitude como mero aborrecimento é admitir a falta de urbanidade e respeito que devem permear as relações interpessoais, a relação de vizinhança, a convivência em sociedade enfim. Não vejo na espécie apenas mero aborrecimento, mas verdadeira ação ilícita por parte do apelado, evidenciando, portanto, o dever de indenizar extrapatrimonialmente o apelante pela agressão”.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazendeiro-e-condenado-a-pagar-20-mil-reais-de-danos-morais/100235665

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)