Família de desaparecido político será indenizada pelo Estado
O garoto tinha 14 anos quando desapareceu em maio de 1970. Ele participava de movimento estudantil, o que era proibido na época da ditadura militar. Durante 25 anos, a mãe procurou pelo filho. Mas só em 1995, com edição de lei, veio o reconhecimento, pelo Estado, de que o menino era um dos desaparecidos políticos vítimas de ações repressivas do Regime Militar.
Os restos mortais do jovem nunca foram localizados, mas com o reconhecimento do Estado foi expedida certidão de óbito. A União também pagou à mãe indenização por danos materiais no valor de cerca de R$ 137 mil.
A senhora, que nunca mais viu e nem sequer pôde enterrar o corpo do filho, resolveu pedir, na Justiça Federal, indenização por danos morais. Em primeira instância, a indenização foi concedida e foi determinado que a mãe do desaparecido tivesse audiência com o Ministro da Defesa para pedir a localização dos restos mortais do rapaz. A audiência foi realizada em 2006, mas a mãe acabou falecendo em um acidente na volta para casa.
A União recorreu da sentença alegando, entre outros pontos, que os direitos discutidos na ação estariam prescritos, e que o garoto teria contribuído para o desaparecimento ao participar de movimento proibido pela ditadura.
O relator do processo, juiz federal convocado ao TRF da 1ª Região David Wilson de Abreu Pardo, não concordou com os argumentos da União. Para ele, a família tem direito à indenização por danos morais. De acordo com o relator, já existe uma lei do Estado Brasileiro reconhecendo o desaparecimento por motivo político.
Na decisão da Sexta Turma do TRF da Primeira Região, o magistrado destacou que o desaparecimento de uma pessoa de tão pouca idade, menos de 15 anos, nas circunstâncias do caso, evidencia o sério dano moral. O magistrado explicou também que não há que se falar em prescrição, tendo em vista a publicação da lei que reconheceu a pessoa como desaparecido político ter ocorrido em 6 de dezembro de 1995 e a ação ter sido ajuizada em 05 de dezembro de 2000, portanto um dia antes do prazo de cinco anos.
O juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo destacou ainda que a União continua com a obrigação de informar o paradeiro dos restos mortais do desaparecido político.
Processo: AC 2000.35.00.020142 -5/GO
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