Ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Jerônimo tem contas regulares com ressalvas
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o TCE-RS impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O Tribunal também recomendou ao atual gestor que promova a correção das falhas existentes no sistema contábil da instituição, especialmente quanto à geração do Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) e de informações para análise da Gestão Fiscal. As falhas apontadas serão objeto de próxima auditoria.
Na mesma decisão, determinou-se que o atual administrador informe aos demais vereadores sobre as falhas apontadas para que evitem a reincidência e também para que o responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município adote providências necessárias em sua área de atuação, sob pena de responsabilidade solidária em caso de novas inconformidades.
Além disso, o TCE-RS considerou como não atendido o § 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como as determinações da Lei de Acesso a Informacao no exercício de 2014.
Da decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.
Acesse o relatório e voto aqui.
Audiodescrição: imagem com fundo amarelo e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.
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