Ex-prefeito de Baependi/MG terá que ressarcir cofres públicos por nova eleição
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou condenação de ex-prefeito do Município de Baependi (MG) a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 26 mil. A quantia é referente a realização de novas eleições no local, necessárias após a condenação do gestor pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por distribuição gratuita de imóveis durante o período de campanha.
Segundo a Procuradoria Seccional da União em Varginha (PSU/VAG) a conduta é considerada irregular pelo § 10, art. 73, da Lei nº 9.504/1997. A norma estabelece que em ano de eleição é proibida a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Diante da conduta ilícita, o gestor teve a candidatura cassada por sentença definitiva emitida pela Justiça Eleitoral e os advogados da União solicitaram o ressarcimento. De acordo com a AGU, a União não pode arcar com o prejuízo causado por terceiro, conforme termo do artigo 186 do Código Civil. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha (MG) concordou com o pedido apresentado pela AGU e determinou a devolução dos valores. “Anulada a eleição anterior e realizada eleição suplementar em decorrência da prática do ilícito nada mais correto que exigir, do causador da necessidade de realização da nova eleição, o ressarcimento das despesas realizada no segundo pleito”, destacou trecho da decisão.
Ref.: Ação Ordinária 1672-38.2016.4.01.3809 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha.
A PSU/VAG é uma unidade da PGU, órgão da AGU.
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