Especialistas discutem volta do juízo de admissibilidade de recursos ao novo CPC
Membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça defendem que o juízo de admissibilidade seja feito nas cortes inferiores. A transferência do juízo de admissibilidade para o STJ e o STF está no novo Código de Processo Civil, mas foi duramente atacada por ministros. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado resolveu restaurar o trâmite no novo CPC, mantendo do jeito que é atualmente. Alívio para alguns, a volta atrás encontra também críticos na advocacia.
Gustavo de Medeiros Melo, doutor em Direito Processual Civil e advogado do Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz ser “uma pena” que a mudança tenha sido aprovada. Pelo regime do CPC atual, os recursos só podem subir ao STJ e ao Supremo depois de uma análise prévia pelos tribunais de origem, que verificam as condições mínimas de admissibilidade. O artigo 1.030 do novo CPC acaba com isso e determina a subida direta às cortes de Brasília.
Para Medeiros Melo, o dispositivo tem “a saudável finalidade” de acabar com o que ele chama de “juízo de plausibilidade...
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