Envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral, decide o TJPB.
Este foi o entendimento de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a condenação de um estabelecimento bancário ao pagamento da quantia de R$6.000,00, a título de danos morais.
No processo, a autora alega que, não havendo solicitado cartão de crédito, foi surpreendida com descontos de anuidades em sua conta bancária. Apresentou prova documental comprovando a efetivação dos descontos através do extrato de conta corrente.
Segundo o relator do processo, "Nos autos, a Instituição não comprovou que o recorrido desbloqueou o cartão de crédito e dele fez uso. Portanto, indevidos os citados descontos”, afirmando ainda que a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu no presente caso, decidindo assim que os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual.
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