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9 de Setembro de 2024
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    Entenda o peticionamento no TRT4: saiba qual sistema usar em cada situação

    Com a implementação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), os advogados devem estar atentos aos diferentes meios de encaminhamento de petições. Atualmente, o peticionamento na Justiça do Trabalho da 4ª Região pode ser feito por três sistemas diferentes:

    1) PJe-JT: Sistema de processo eletrônico nacional que substitui os processos físicos.

    2) Peticionamento eletrônico: Atende todas as unidades onde tramitam os processos físicos.

    3) e-Doc: Sistema anterior ao peticionamento eletrônico. Atende as unidades judiciárias onde tramitam processos físicos, com exceção das Varas do Trabalho onde já funciona o PJe-JT.

    Confira abaixo quais sistemas podem ser utilizados em cada situação, no primeiro e no segundo grau. Clique aqui para acessar um esquema gráfico explicativo e obter mais informações.

    Primeiro Grau

    a) Petição inicial

    Para o peticionamento de iniciais no primeiro grau, a diferença se dá entre as varas que já trabalham com o PJe-JT e as que continuam apenas com o processo físico.

    Unidades que já utilizam o PJe-JT (Canoas, Caxias do Sul, Encantado, Erechim, Esteio, Guaíba, Rio Grande, Santa Rosa, e São Leopoldo): envie a petição inicial somente pelo sistema PJe-JT. A partir de 23 de setembro, o novo sistema passa a funcionar em todas as 30 Varas do Trabalho de Porto Alegre.

    Demais unidades: a inicial deve ser enviada pelo Peticionamento Eletrônico ou pelo e-Doc, além da possibilidade do peticionamento em papel. Para encaminhar uma petição inicial utilizando o e-DOC, é necessário primeiro fazer o pré-cadastramento no PRECAD.

    b) Petição de instrução (prosseguimento)

    Já nas petições de prosseguimento, deve-se levar em questão se o processo está tramitando no formato eletrônico ou no físico:

    Processos que tramitam no formato eletrônico: a petição de prosseguimento deve ser enviada somente pelo sistema PJe-JT. Processos que tramitam no formato físico (mesmo em unidades que já trabalham com o PJe-JT): a petição de prosseguimento deve ser encaminhadas pelo Peticionamento Eletrônico, ou pode ser protocolada via papel.

    Segundo Grau

    Utilize o PJe-JT para enviar as petições judiciais de competência originária do segundo grau, para processamento nas Seções Especializadas (SDI1, SDI2 e SDC). É o caso dos Mandados de Segurança, Ações Rescisórias, Dissídios Coletivos, Protesto Antipreclusivo, Agravos Regimentais vinculados, etc. Os processos administrativos, como aquelae de competência da Corregedoria Regional (Pedido de Providência e Correição Parcial), devem ser encaminhados pela via tradicional, e não pelo Pje-JT.

    As petições para processos físicos, judiciais ou administrativos, devem ser encaminhadas via Peticionamento Eletrônico ou e-Doc, ou entregues no protocolo em meio físico (papel).

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