Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024

Enersul é condenada por terceirização ilícita de leiturista



Um trabalhador terceirizado que desempenhava a atividade de leiturista para a Enersul terá direito a ser registrado como empregado da empresa concessionária de energia e a receber os créditos trabalhistas. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a terceirização da atividade de leiturista em concessionária de energia elétrica é considerada ilícita, pois integra a atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, não se inserindo nas hipóteses de exceção contempladas no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o redator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, a terceirização no Brasil é regulada basicamente pela referida súmula. Consta nos itens I e III que são consideradas lícitas as contratações de trabalho temporário prevista na Lei n. 6.019/74, de serviços de vigilância (Lei n. 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como de outros serviços especializados, desde que ligados à atividade-meio do tomador e, ainda assim, desde que não esteja presente a subordinação direta, sob pena de formação de vínculo empregatício direto com este.

O entendimento de que a terceirização da atividade de leiturista é ilícita é matéria já pacificada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ 0024099-21.2015.5.24.0000), julgado no dia 29 de junho de 2015. Como a tese foi acolhida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, o IUJ será objeto de súmula, que está sendo editada.

No caso em questão, o empregado trabalhou como leiturista de equipamentos de medição de consumo de energia elétrica e também na emissão de fatura de cobrança para três empresas que ofereciam serviços terceirizados para a Enersul, entre março de 2007 e dezembro de 2013.

É o voto do redator: "Dou provimento ao recurso para reconhecer a ilicitude da terceirização e, por conseguinte: a) declarar o vínculo de emprego em todo o período diretamente com a 4ª ré, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL S.A.; b) determinar a retificação da CTPS no que tange ao empregador e para constar a data de admissão em 1º.3.2007 e demissão em 2.12.2013; c) declarar a responsabilidade solidária das demais rés".

Em virtude do reconhecimento de vínculo diretamente com a Enersul, as vantagens previstas em acordos coletivos de trabalho firmados pela concessionária de energia estendem-se ao autor da ação trabalhista."Assim, tem ele direito ao piso normativo, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, gratificação de férias/abono de férias e PLR na forma e condições previstas nos instrumentos coletivos firmados pela 4ª ré juntados aos autos, sendo indiferente para tanto que as demais rés não tenham sido signatárias deles, haja vista a declaração de ilicitude da terceirização. Tendo em vista o deferimento do piso normativo, são devidas as diferenças salariais respectivas e reflexos em aviso prévio, férias, 13º salários, horas extras, FGTS e multa de 40%", declara desembargador Nicanor.

PROCESSO N. 0024384-39.2014.5.24.0003-RO

  • Publicações2222
  • Seguidores630420
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações363
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enersul-e-condenada-por-terceirizacao-ilicita-de-leiturista/226025781

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)