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13 de Novembro de 2024

Empresário recebe indenização após ter dinheiro rasgado em caixa eletrônico

PagSeguro Internet S/A e Banco 24 Horas terão de restituir empresário que teve dinheiro rasgado em terminal de caixa eletrônico

há 5 anos

PAGSEGURO INTERNET S/A e TEC BAN S.A BANCO 24 HORAS terão de pagar indenização a empresário que teve dinheiro rasgado ao tentar efetuar saque em terminal de caixa eletrônico. Ambas as empresas se recusaram a restituir o valor ao cliente quando solicitado em via administrativa.

No projeto de sentença, o Juiz Leigo Anthunys Fortunato Pedroso, do 11º Juizado Especial Cível, condenou a PagSeguro Internet S/A e TEC BAN S.A Banco 24 Horas, de forma solidária, a pagarem a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de dano material e R$ 3.000,00 (três mil reais) referentes aos danos morais, ambos acrescidos de juros e correção monetária. O projeto de sentença foi homologado pela magistrada Viviane Silva De Moraes Azevêdo.

Foto: Banco Central do Brasil.

Consta nos autos que o empresário tentou efetuar um saque no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) utilizando cartão da PagSeguro no terminal de autoatendimento do Banco 24H. O equipamento apresentou defeito, rasgando as cédulas e impossibilitando sua retirada. As duas instituições foram imediatamente comunicadas pelo cliente, porém, o dinheiro já debitado da conta não foi restituído.

O empresário, representado pelas advogadas HÉLIA MARCELLA RIBEIRO DIAS e HÉLIDA MOURA RIBEIRO, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor e responsabilidade solidária das empresas.

Em defesa, a PagSeguro Internet S/A alegou a sua ilegitimidade passiva atribuindo o erro às administradoras da bandeira do cartão e do Banco 24H, e aduziu que a situação narrada não configurou dano moral, mas "mero aborrecimento do cotidiano".

Ao analisar o caso, o Juiz Leigo recusou a preliminar de ilegitimidade da PagSeguro Internet S/A , esclarecendo que “a ré também faz parte da ‘cadeia’ de fornecedores do serviço defeituoso prestado, porque é um dos responsáveis pela prestação de serviço oferecida a parte autora”. Decretou, ainda, a revelia da TEC BAN S.A Banco 24 Horas , por não ter apresentado defesa, nem ter comparecido à audiência.

Assim, não tendo as empresas demonstrado inexistência do dano ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, responderam nos termos do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, tendo sido acolhidos em parcial procedência os pedidos feitos pelo autor, com a condenação de ambas as instituições financeiras.

Processo n. 5327669.89.2017.8.09.0051, Comarca de Goiânia-GO.

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Adam Telles de Moraes, Advogado
Notíciashá 4 anos

A opção do "Juízo 100% Digital" como "questão processual preliminar" a ser pleiteada meio a sua inicial (e confirmada pela contestação).

1 Comentário

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Cleber Leite PRO
5 anos atrás

Excelente atuação Dra continuar lendo