Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa e eletricista indenizarão pais de motoqueiro morto em acidente

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a empresa Postol Material Elétrico, assim como seu funcionário, o eletricista Luiz Sérgio Damaso da Silveira, ao pagamento de indenização por danos morais e despesas com funeral no valor de R$ 52 mil, aos pais de Gilson Kogut.

    Ele pilotava sua motocicleta em 2 de julho de 2002, em Canoinhas, quando foi atingido por cabos que eram amarrados ao poste da Celesc por Damaso e, desequilibrado, chocou-se contra uma caminhonete e morreu.

    João e Maria Inês Kogut ajuizaram a ação indenizatória na Comarca de Canoinhas, sob a alegação de conduta negligente do eletricista e de responsabilidade da empresa. A sentença fixou a indenização em R$ 27 mil.

    Os pais apelaram e pediram a majoração do valor, enquanto a empresa e Damaso pediram sua redução, com o argumento de culpa exclusiva do motoqueiro no acidente.

    O voto do relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu não terem sido tomadas as devidas precauções por parte do profissional, com base nos depoimentos de testemunhas.

    Elas confirmaram que Luiz subiu pela escada até a altura da rede elétrica, com um fio na mão. Num dado momento, o fio escapou e atingiu o motoqueiro. Além disso, não houve a colocação de placas de sinalização no local, bem como não ficou comprovado que a empresa comunicou a realização do trabalho à concessionária de energia.

    Heil entendeu estar configurado o dano com a morte do rapaz, com 21 anos na data do acidente. “A perda de um filho em acidente de trânsito por culpa exclusiva do réu, evidente que este falecimento representa forte abalo moral, daí por que se tem que o montante fixado na sentença deve ser majorado”, concluiu o relator.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-eletricista-indenizarao-pais-de-motoqueiro-morto-em-acidente/2253347

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)