Empresa é condenada a ressarcir empregado por furto de celular guardado em armário.
Uma empresa do ramo de logística deverá indenizar, por danos moral e material, um ex-empregado que teve o aparelho celular furtado nas dependências do estabelecimento. A decisão é do juiz Murillo Franco Camargo, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na reclamação, o autor relatou que os empregados tinham que guardar seus pertences em armários fornecidos pela empresa, pois era proibido circular dentro do estabelecimento até mesmo com telefone celular. Segundo ele, logo no início do contrato teve o armário arrombado e o celular furtado. Um dos argumentos apresentados em defesa foi o de que não teria responsabilidade de cuidar dos pertences de seus funcionários.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010641-78.2019.5.03.0129
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