Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de segurança é acionada por lesar consumidores em Jussara

    O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa propôs ação civil pública contra a empresa Sistek Sistema de Circuito Interno, Comércio e Instalação de Equipamentos de Segurança Eletrônica por ter lesado consumidores em Jussara.

    O promotor relata que 13 consumidores, todos idosos, tiveram instalados indevidamente em suas casas aparelhos de segurança. A instalação foi feita sem anuência dos consumidores, de má-fé e com preço desproporcional ao valor de mercado.

    Segundo apuração feita pelo Ministério Público, os equipamentos foram colocados, entre outubro e dezembro de 2008, sendo encaminhados posteriormente aos consumidores os boletos de pagamento dos valores exorbitantes. Sérgio de Sousa verificou que alguns idosos tentaram resistir à compra, alegando não ter condições para pagar ou que não precisavam dos aparelhos, entretanto os funcionários da empresa acabavam instalando os equipamentos e obrigando-os à assinatura dos contratos ou à colocação de suas digitais nos contratos, uma vez que muitos deles são analfabetos.

    Os aparelhos são absolutamente desnecessários aos idosos, em razão da própria estrutura física das casas em que foram instalados. Isso porque a maioria delas não tem sequer muro ou cerca e fica em um dos setores mais humildes da cidade o Nova Jussara, constata o promotor (veja fotos). O valor cobrado foi de R$

    por equipamento, sendo que a cotação feita pela promotoria apontou que o valor de mercado dos aparelhos não ultrapassa R$ 130,00.

    O MP pede liminarmente a suspensão imediata dos contratos celebrados entre os consumidores e a empresa e, a retirada dos aparelhos instalados indevidamente. Pede-se que a empresa seja proibida de inserir o nome dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito e que exclua os nomes porventura já inseridos.

    Quanto ao mérito, o promotor quer a declaração da nulidade dos contratos, e que a empresa seja proibida de praticar as vendas domiciliares irregulares, sendo condenada ao pagamento de danos morais coletivos em valor a ser fixado judicialmente. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-seguranca-e-acionada-por-lesar-consumidores-em-jussara/973038

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)