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27 de Junho de 2024

Empresa aérea indeniza passageira por atraso de voo

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização que a empresa TAP terá que pagar a uma passageira. A indenização é devida ao atraso de três horas em um voo entre Bolonha e Lisboa, o que provocou a perda da conexão para Belo Horizonte.

A consumidora ajuizou ação contra a empresa aérea pleiteando indenização por danos morais. Segundo ela, no dia 19 de novembro de 2010, o voo sairia às 11h20 de Bolonha, porém sofreu um atraso que causou a perda da conexão para Belo Horizonte. Ela disse que só conseguiu embarcar para a capital mineira no dia seguinte.

A empresa aérea se defendeu sob o argumento de que o atraso ocorreu por fatores operacionais, todavia os passageiros foram realocados no voo seguinte, de maneira a evitar ao máximo os transtornos. O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, no entanto, entendeu que ficou caracterizado o dano moral e fixou a indenização em R$ 4 mil.

A passageira recorreu ao tribunal pleiteando o aumento da indenização. O relator, desembargador Domingos Coelho, fundamentou que a indenização por danos morais tem a função de inibir a empresa de reiterar a conduta que provocou o dano; além disso, é preciso levar em conta o aporte econômico do ofensor. Por isso, entendeu que o valor deveria ser aumentado.

Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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