Empregado de fundação que exerce atividade pública tem estabilidade
Fundações que recebem recursos públicos e exercem atividade de Estado têm natureza pública, por mais que tenham personalidade jurídica de Direito Privado. Assim, seus servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho têm o benefício da estabilidade após cinco anos de serviço prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado na Fundação Parque Zoológico do Estado de São Paulo e o pagamento de todos os salários e demais parcelas devidas entre a dispensa e a efetiva reintegração.
Em 2008, o funcionário se aposentou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social por tempo de serviço. Quando soube disso, o zoológico o demitiu, sob a alegação de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.
Inco...
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