Empregada que esperava 20 minutos por transporte da empresa tem direito a hora extra.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Forquilhinha (SC). Segundo o órgão, o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado.
Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros
Fonte: TST
Processo: ARR-394-72.2017.5.12.0027
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.