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27 de Junho de 2024

Empregada que esperava 20 minutos por transporte da empresa tem direito a hora extra.

Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de 20 minutos residuais da jornada de trabalho de uma ex-empregada da Seara Alimentos em Forquilhinha (SC). Segundo o órgão, o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado à disposição deste, desde que seja o único meio de transporte disponível ao empregado.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TST

Processo: ARR-394-72.2017.5.12.0027

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