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27 de Junho de 2024
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    Em audiência na Câmara, MPT condena portaria do trabalho escravo

    Coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo, Tiago Cavalcanti, representou a instituição em debate

    há 7 anos

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) voltou a condenar, na quarta-feira (25), a Portaria nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras para a publicação da Lista Suja. O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, representou a instituição em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados.

    “Ela [a portaria] retrocede em vários pontos, sobretudo na questão conceitual. Ela vincula a caracterização do trabalho escravo à restrição da liberdade física de ir e vir, o que é condenável, inclusive em âmbito externo. A Organização Internacional do Trabalho e a Organização das Nações Unidas já declararam que a escravidão contemporânea não é apenas a restrição da liberdade de ir e vir. É a exploração da vulnerabilidade da vítima”, declarou Cavalcanti.

    Nesta última terça-feira (24), liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da portaria. A decisão da ministra Rosa Weber, atende Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e será mantida até que o mérito da ação seja julgado em plenário. De acordo com Cavalcanti, o MPT mantém normalmente seus esforços de combate à normativa.

    “A portaria está com os efeitos suspensos. O MPT vai fazer uma defesa intransigente da inconstitucionalidade e ilegalidade da portaria. Vamos aguardar para ver se haverá apenas alterações no texto da portaria, ou se haverá a revogação, como recomendação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal”, esclarece. “Se houver a revogação, ótimo – está atendido o pleito do MPT. Se houver apenas uma mera alteração no conteúdo da portaria, muito provavelmente isso não vai atender as nossas expectativas e nós vamos tomar medidas judiciais.

    Revogação – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, na semana passada, recomendação pela revogação da Portaria nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho (MTb).

    Na recomendação, o MPT e o MPF afirmam que a portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”.

    As instituições também alegam que as novas regras sobre a publicação da Lista Suja ferem a “Lei de Acesso à Informação, fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao crime”.

    Portaria – Divulgada no Diário Oficial da União do último dia 16, a normativa dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.

    Segundo a portaria, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

    Além disso, a norma diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-audiencia-na-camara-mpt-condena-portaria-do-trabalho-escravo/514106032

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