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28 de Setembro de 2024
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    Eleições 2010

    Os candidatos a cargos eletivos, membros de mesa receptora e fiscais de partido não poderão, a partir de sábado, 18, serem detidos ou presos, exceto se pegos em flagrante delito. A informação consta do calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Abaixo, veja as datas que começam e terminam no próximo sábado:

    1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora ou fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, ).

    2. Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, ).

    3. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. , ).

    4. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. ).

    A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2010/2376734

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