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26 de Junho de 2024
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    Ebal tem que apresentar datas de convocação de aprovados em concurso

    A Ebal - Empresa Baiana de Alimentos está obrigada pela Justiça do Trabalho a apresentar um cronograma de convocação e admissão dos aprovados em concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010. A decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que a empresa apresente a planilha, conforme o número de vagas oferecidas em edital.

    Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor, cerca de 20% de convocados.

    Os candidatos aprovados no certame realizado pela Ebal, de acordo com a procuradora Montovelli, não tiveram respeitado seu direito subjetivo à convocação e admissão, questão firmada em jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça. Apenas quatro candidatos foram convocados das 39 vagas para analista, 22 convocados das 96 vagas para assistente e 373 convocados das 787 vagas para operador.

    Na decisão, a juíza Ana Carolina Marcos Nery destaca que 'a discussão envolve direitos indisponíveis dos trabalhadores, que poderão perecer caso não haja prorrogação do concurso'. A determinação judicial deve ser cumprida, com as convocações e contratações ocorrendo até 16/6/2012 (final do prazo de dois anos do concurso), sob pena de multa diária no valor de um mil reais, por candidato aprovado e não convocado/admitido. Os valores serão reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    A procuradora do MPT pondera que desde 2008 o STJ firmou o novo entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. Desta forma, a Administração Pública fica vinculada a contratar o número de aprovados para suprir as vagas oferecidas. Como a Ebal se recusou a confeccionar um cronograma, o MPT não teve outra alternativa a não ser ajuizar a ACP.

    Ascom do TRT5 (com informações do MPT)- 11.07.2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ebal-tem-que-apresentar-datas-de-convocacao-de-aprovados-em-concurso/2770488

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