Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    É possível que haja a reintegração ao cargo perdido em decorrência de sentença penal condenatória, por meio de "Habeas Corpus"? - Marcio Pereira

    há 16 anos

    Sim.

    O STF vem decidindo que o impetrante poderá ser reintegrado em casos excepcionais. Entretanto, tal medida, quando ocorrer, será efeito da decisão, pois é inadmissível a impetração do habeas corpus se esse for o único fundamento, haja vista a manifesta ausência de violação ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Nessa linha de entendimento estão os seguintes julgados da Suprema Corte: HC 83263 / DF DJ 16-04-2004; HC 81984 / RJ DJ 20-09-2002; HC 69569 / RJ DJ 02-10-1992.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores875645
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-que-haja-a-reintegracao-ao-cargo-perdido-em-decorrencia-de-sentenca-penal-condenatoria-por-meio-de-habeas-corpus-marcio-pereira/120407

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)