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É possível que haja a reintegração ao cargo perdido em decorrência de sentença penal condenatória, por meio de "Habeas Corpus"? - Marcio Pereira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Sim.
O STF vem decidindo que o impetrante poderá ser reintegrado em casos excepcionais. Entretanto, tal medida, quando ocorrer, será efeito da decisão, pois é inadmissível a impetração do habeas corpus se esse for o único fundamento, haja vista a manifesta ausência de violação ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Nessa linha de entendimento estão os seguintes julgados da Suprema Corte: HC 83263 / DF DJ 16-04-2004; HC 81984 / RJ DJ 20-09-2002; HC 69569 / RJ DJ 02-10-1992.
Fonte: SAVI
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