Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    É possível o pagamento dos atrasados aos sucessores de demandante falecido no curso do processo

    Publicado por Carta Forense
    há 9 anos

    Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de uma parte autora sem que fosse realizado o prévio estudo socioeconômico da causa, procedimento este considerado indispensável para a análise da questão. O caso foi de relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

    Em seu voto, a magistrada destacou que, embora a requerente tenha falecido no curso da demanda, “é fácil identificar que a causa de sua morte, atestada na certidão de óbito, é consequência direta da doença invocada nos autos pela parte e confirmada pela perícia médica”.

    A relatora também ressaltou que “não obstante o caráter personalíssimo do benefício em apreço, que impede sua transferência a terceiros, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores da demandada falecida no curso do processo”.

    Para justificar seu entendimento, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que persiste o interesse em relação ao recebimento de atrasados, ressaltando-se que, “a despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do demandante falecido no curso do processo” (AC 0003670-56.2005.4.01.9199/MG, Rel. Juíza Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, 3ª T. Suplementar, e-DJF1 de 22/06/2012, p. 1236).

    Com tais fundamentos, o Colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem a fim de que seja produzido o laudo social na residência da família da parte autora e, assim, seja possível a apreciação do direito dos sucessores ao pagamento das parcelas do benefício pretéritas ao óbito da autora.

    Processo nº 0014879-70.2015.4.01.9199/GO
    Data do julgamento: 27/5/2015
    Data de publicação: 15/6/2015

    JC

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2581
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-o-pagamento-dos-atrasados-aos-sucessores-de-demandante-falecido-no-curso-do-processo/202239524

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)