Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
10 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    É possível aplicação retroativa de lei mais benéfica durante a Execução Fiscal

    Enquanto não for paga a dívida, é possível discutir a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de Execução Fiscal. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que considerou possível o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.

    A Merlin Indústria e Comércio de Óleos Vegetais opôs embargos à Execução Fiscal movida pelo Estado em 1996. No ano de 1998, pediu que fosse aplicada a norma mais benigna, que data de 1997. O pedido foi indeferido pelo magistrado de 1º Grau, referindo que a empresa postulasse diretamente na execução. Porém, na execução, a demanda foi novamente indeferida, sob a alegação de que os embargos já haviam sido julgados, não sendo possível mais a discussão do débito. Dessa decisão a Merlin interpôs Agravo de Instrumento ao TJ.

    Avaliou o relator, Desembargador Francisco José Moesch, que o julgamento dos embargos não impede a discussão da possibilidade de aplicação retroativa da lei mais benéfica ( lex mitior). Observou que a expressão “ ato não definitivamente julgado”, contida no Código Tributário Nacional (art. 106, letra “c”, inciso II), conduz ao entendimento que, enquanto for possível a alteração da relação jurídica entre o contribuinte e o fisco - por meio de decisão administrativa ou judicial - é permitido aplicar norma mais benéfica. Enfatizou que, se não existe no texto legal nenhuma restrição expressa, conclui-se que o legislador incluiu ambas as esferas - administrativa e jurídica.

    Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concluiu ser possível o redimensionamento da multa, com a aplicação retroativa da lex mitior , inclusive durante a execução.

    Acompanharam o voto do relator o Desembargador Março Aurélio Heinz e a Desembargadora Liselena Schifino Ribeiro.

    Proc. 70030663504

    • Publicações7827
    • Seguidores2094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações113
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-aplicacao-retroativa-de-lei-mais-benefica-durante-a-execucao-fiscal/2002057

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 7 meses

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-18.2018.8.11.0003

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-07.2016.8.26.0564 São Bernardo do Campo

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-95.2024.8.26.0000 Águas de Lindóia

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-31.2023.8.16.0083 Francisco Beltrão

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-79.2021.4.04.9999 XXXXX-79.2021.4.04.9999

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)