É necessária a presença de advogado para impetrar habeas corpus? - Gabriela Araujo de Souza
O habeas corpus constitui uma exceção legal à atividade privativa do advogado. É um instrumento processual constitucional, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, CF-88, e regulamentado pelos arts. 647 a 667, do CPP, que visa prevenir ou sanar a ocorrência de violação ou coação na liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Por estar relacionado aos direitos fundamentais da pessoa humana, pode ser impetrado pela própria parte, por qualquer pessoa em seu favor ou de outrem e ainda pelo Ministério Público, sendo dispensável a presença do advogado.
Fontes :
ARAUJO JUNIOR, Março Antonio. Ética Profissional. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Erival da Silva. Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Premier Máxima, 2009.
6 Comentários
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Boa tarde, qualquer do povo também pode impetrar habeas corpus PREVENTIVO sem a necessidade de advogado? continuar lendo
Fábio, qualquer dos dois HCs, liberatório ou preventivo. continuar lendo
Ok Estou em sp capital...se eu desejar fazer eu mesmo não sendo advogado a confecção de um pedido de habeas-corpus para um preso carente que se encontra injustamente preso no Rio de Janeiro em prisão cautelar ..se eu não tenho o poder de senha e site do tribunal como envio esse HC para o tribunal do RJ
Obrigado continuar lendo
Preciso saber se o advogado do custodiado sabe qual o dia do habeas corpus do cliente continuar lendo
O pedido inicial de HC não precisa de advogado, mas o Recurso Ordinário, em caso de negativa de HC, segundo STJ, o advogado é exigido, inclusive com mandato. continuar lendo