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27 de Junho de 2024
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    DPU - TRU da 1ª Região vê dano moral presumido dos Correios por extravio de bem

    Atendendo a recurso impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), a Turma Regional de Uniformização (TRU) da 1ª Região reformou decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Luís e confirmou que os Correios têm responsabilidade objetiva sobre dano moral a consumidor que teve a mercadoria desviada. Configurado o dano moral presumido pelo simples extravio, a empresa estatal foi condenada a pagar R$ 5 mil ao usuário do serviço.

    A decisão da Turma Regional adotou posicionamento da Turma Nacional de Uniformização segundo o qual o dano moral provém da simples falha da prestação do serviço, dispensando a necessidade de o usuário consumidor ter que comprovar abalo moral concreto. O juiz de primeiro grau havia fixado o dano moral de R$ 5 mil, mas a Turma Recursal da capital maranhense entendeu que o dano precisa ser demonstrado e que o bem desviado, relativo a compra de perfumes, era supérfluo e incapaz de ensejar dano à personalidade.

    A tese sustentada pela DPU, em recurso impetrado pelo Defensor Público Federal Luiz Henrique Correa, foi a de que o dano moral é automático nos casos de extravio de encomenda, independentemente do seu conteúdo, haja vista a falha na prestação do serviço postal, tratando-se, portanto, de relação de consumo. Como decisão paradigma para comprovar a divergência entre os juizados especiais federais, o Defensor anexou precedente da Turma Recursal do Distrito Federal, que também faz parte da jurisdição da 1ª Região.

    Cabe às Turmas Regionais de Uniformização dirimir divergências de interpretação da lei federal dentro da mesma região, no âmbito dos acórdãos de turmas recursais dos juizados especiais federais. Para garantir a simplificação do julgamento das causas de menor complexidade, não há recurso para os tribunais federais nem para o STJ. A jurisdição da Turma Regional da 1ª Região alcança, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins.

    Fonte: Defensoria Pública da União

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