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23 de Novembro de 2024
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    Dívida judicial poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

    Publicado por OAB - Paraná
    há 14 anos

    Proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para utilização de cartões de crédito e débito para pagamentos de dívida judicial foi destaque na imprensa. Um projeto-piloto para utilização dos cartões terá início no Pará. Confira na íntegra texto publicado pelo jornal Folha de São Paulo.

    Dívida judicial poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

    CNJ quer agilizar execução de processos; projeto começa este ano pelo TRT do Pará

    FELIPE SELIGMAN

    DE BRASÍLIAA partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato.

    Até o ano que vem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira.

    A CEF (Caixa Econômica Federal) e a Redecard são parceiras do projeto.

    A ideia tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução.

    Os dados mais atuais do CNJ , relativos a 2009, mostram que, de cada cem casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados naquele ano.

    Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários.

    Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos processos judiciais são criados.

    Com as máquinas de cartão, assim que o pagamento for aprovado e o recibo for impresso, o processo estará imediatamente encerrado.

    ;Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça ;, diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ , Marlos Augusto Melek, autor do projeto.

    Fonte: Folha de São Paulo

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