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1 de Novembro de 2024
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    Direito de recorrer de sentenças penais poderá ser restringido

    há 13 anos

    De acordo com o PL que tramita na Câmara, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.

    O direito de recorrer de sentença penal condenatória quando se tratar de crime hediondo, crime contra a liberdade sexual, crime doloso consumado ou tentado contra a vida ou nos demais crimes dolosos com pena de oito anos ou mais de reclusão, poderá ficar restrito, caso aprovado o Projeto de Lei 1520/11, do deputado Jonas Donizette.

    De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.

    Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. &quotForam onze anos em liberdade", lembra o parlamentar.

    O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. &quotO mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei", acrescenta.

    O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:

    PL-1520/2011

    Fonte: Agência Câmara

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