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28 de Setembro de 2024
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    Dia Mundial do Consumidor - confira nossas dicas

    Dia 15 de março é dia mundial do consumidor! A Defensoria Pública do Rio entende a importância desse dia para reafirmar os direitos de todos os consumidores. Pra comemorar essa data de forma consciente e despreocupada, preparamos algumas dicas para você ficar atento durante o processo de compra.

    Além disso, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) convida todas e todos para uma palestra sobre contratos bancários e superendividamento, que será realizada nesta quarta-feira (15), às 14h. O evento acontecerá na Escola de Educação Financeira do Rioprevidência (Av. Professor Manuel de Abreu 300, Maracanã), e está sendo organizado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio (DPRJ) e a Escola de Educação Financeira do Rio Previdência. Além de participar da palestra, o público também poderá obter informações sobre o atendimento da Defensoria. Interessados podem se inscrever pelo telefone 2334-1846 ou através do site: http://migre.me/wdc7m.

    Confira as dicas que preparamos:

    Comprou e se arrependeu? Você tem direito de arrependimento.

    Nas compras pela internet, telefone, catálogo ou vendas no domicílio, após o recebimento do produto o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver defeito. Os custos de devolução são por conta do vendedor e o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.

    Veja: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - art. do Decreto 7962/2013

    Saiba sobre o prazo de troca para produtos sem defeitos!

    Apesar de ser uma prática comum no mercado, os fornecedores não são obrigados a trocar produtos sem defeito. Nesses casos, o prazo de troca será sempre o estabelecido pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.

    Seu produto veio com defeito? Saiba como proceder!

    O consumidor pode exigir o conserto. Se o problema não for solucionado em 30 dias, o consumidor poderá:

    a) exigir um produto igual novo

    b) cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta

    c) pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito.

    Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e com aqueles que não podem ser consertados (Ex: fogão, geladeira, medicamentos, alimentos).

    Veja: arts. 18 e 19 do Código de Defesa do Consumidor

    Qual o prazo para reclamar de um defeito?

    O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias, contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo corre a partir da compra.

    São 30 dias no caso de produtos não duráveis, que se esgotam em curto tempo, com o próprio uso. Ex: alimentos, medicamentos, maquiagem, perfumes, etc.

    São 90 dias em caso de produtos duráveis, com vida útil maior e de uso prolongado. Ex: celulares, eletrodomésticos, computadores, sapatos, roupas, etc.

    Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto.

    Veja: art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. - STJ REsp 984106 / SC.

    Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja: vale o anunciado!

    É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa ou na internet.

    Veja: art. 30 do Código de Defesa do Consumidor

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dia-mundial-do-consumidor-confira-nossas-dicas/438023453

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