Dever de fidelidade
O dever da fidelidade está previsto no Código Civil Brasileiro, mas nem sempre isso basta.
Publicado por Eliane Espelino de Carvalho
há 2 anos
O dever da fidelidade está previsto no Código Civil Brasileiro, mas nem sempre isso basta.
“Artigo 1.304. Os cônjuges ficam reciprocamente obrigados a guardar-se fidelidade, sem que a infidelidade de um autorize o outro para proceder do mesmo modo.
Aquele que faltar a esta obrigação poderá ser demandado a requerimento do outro, civilmente, por ação de divórcio, criminalmente, por acusação de adultério”
*vale sempre lembrar que nenhum valor vale a sua paz! Se você já não confia, não vale a pena aplicar a multa, e perder tempo de vida em relacionamento furado.*
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