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27 de Junho de 2024

Desde que haja divisão de lucro, manicure não tem vínculo de emprego com salão

Publicado por Consultor Jurídico
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso de um salão de beleza e reformou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconhecia vínculo de emprego entre uma manicure e a comércio.

O entendimento do colegiado foi de que, havendo prova da autonomia no exercício das atividades pela manicure e da divisão de lucros — em razão do recebimento de 50% do valor recebido pelo trabalho prestado, não há possibilidade de reconhecer a existência de relação de emprego.

A trabalhadora alegou ...

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