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Desconsideração da personalidade jurídica traz em si, implicitamente, a cláusula rebus sic stantibus (...)
Publicado por Bruno Fuga
há 4 anos
Recurso especial nº 1.758.794/PR 3. (...) A decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica traz em si, implicitamente, a cláusula rebus sic stantibus, na medida em que se vincula ao contexto fático que lhe dá suporte. 4. Prosseguindo a execução e sobrevindo outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida, nada obsta que o pedido seja renovado, na busca da satisfação da pretensão executória do credor, que é o fim último da execução. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília (DF), 21 de maio de 2019. Ministra Nancy Andrighi Relatora.
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