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27 de Junho de 2024
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    Deputado Fernando Marroni é absolvido da acusação de dispensa ilegal de licitação

    há 10 anos

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado Fernando Marroni (PT-RS) da acusação de crime de dispensa indevida de licitação, delito previsto no artigo 89 da lei 8.666/1993. Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, em 2001, quando exercia o cargo de prefeito em Pelotas (RS), Marroni teria cometido crime ao firmar termo de concessão de uso de bem público para permitir a exploração de uma pedreira localizada em área municipal por uma cooperativa de cortadores. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) no julgamento da Ação Penal (AP) 523.

    De acordo com os autos, a permissão para extração mineral teve como objetivo regularizar a situação de diversas famílias que, em situação de risco, exploravam uma pedreira em outra área do município. Posteriormente, os cortadores individuais formaram uma cooperativa para exploração da lavra e comercialização da produção.

    Por maioria, os ministros seguiram o voto do revisor da AP 523, ministro Dias Toffoli, pela absolvição com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, sob o entendimento que a conduta do prefeito não constituiu crime. O revisor salientou que no caso não era necessário licitação, pois a permissão para extração mineral é competência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bastando à prefeitura dar sua anuência à exploração por qualquer meio idôneo.

    O revisor observou ainda que embora o termo de concessão de uso de bem público consistisse em uma impropriedade técnica, tinha como finalidade única expressar a anuência da prefeitura quanto à exploração da pedreira. O parecer da Procuradoria Geral da República foi pela absolvição do parlamentar, também sob o argumento de que não havia exigência de licitação.

    Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que considerou ter havido dispensa de licitação de forma não prevista em lei. O ministro propôs a condenação do deputado com base no artigo 89 da lei 8.666/1993.

    PR/FB

    Processos relacionados
    AP 523


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deputado-fernando-marroni-e-absolvido-da-acusacao-de-dispensa-ilegal-de-licitacao/156543276

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