Denunciação da lide na Ação de Responsabilidade Civil do Estado - Ariane Fucci Wady
Embora não seja unânime a doutrina a respeito, a orientação dominante é no sentido de ser incabível a denunciação da lide, pois, caso exigida essa formalidade processual resultaria em inegável prejuízo para o particular, que veria procrastinado o exercício de seu direito legítimo à reparação como vítima do dano (em razão da responsabilidade objetiva), em função da dependência que ficaria o litígio da solução a ser dada à relação Administração-agente (responsabilidade subjetiva deste em face daquela). Inclusive, esse é o entendimento da jurisprudência dominante, a exemplo do REsp 313886 , Rel Min. Eliana Calmon, de 26/02/04), que entende não ser possível a denunciação da lide ao agente pelo Estado, pelas mesmas razões acima elencadas.
Fonte: SAVI
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