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27 de Junho de 2024

Decisão bloqueia bens de ex-prefeito que recebia/concedia Bolsa Família para parentes e servidores municipais

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Em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de ex-prefeito de Santa Tereza de Goiás e outros, o juiz federal MARK YSHIDA BRANDAO, em substituição na Vara única da Subseção de Uruaçu, DECIDIU pela indisponibilidade dos bens dos requeridos, mediante bloqueio pelo Sistema BacenJud, bem como a indisponibilidade liminar dos veículos discriminados nos autos, devidamente comunicada ao DETRAN, ao fundamento de prática de atos descritos como ímprobos, que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, assim como atentaram contra os princípios da administração pública, consistentes na concessão/recebimento de benefícios assistenciais do Programa Bolsa Família sem que os beneficiários se enquadrassem nos requisitos definidos em lei.

A indisponibilidade dos bens tem a finalidade de assegurar a futura reparação dos danos causados à União, em caso de efetiva condenação dos envolvidos, que estão sujeitos, ainda, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos, pagamento de multa cível de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

Para acessar o inteiro teor da Decisão, clique AQUI.

Fonte: Seção de Comunicação Social

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