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27 de Junho de 2024

DECISÃO: Acidente de trânsito não é fator impeditivo para renovação de porte de arma de fogo

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerias, que julgou procedente o pedido do autor obrigando o ente público a expedir em seu favor a renovação de registro de arma de fogo.

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