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27 de Junho de 2024
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    Débitos do Simples Nacional podem ser parcelados na Sefaz Bahia e na RFB

    Os contribuintes baianos já podem solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS apurados na forma do Simples Nacional através da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). O parcelamento encontra-se embasado na legislação do Estado da Bahia, conforme o Decreto nº 8.047/01, e o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas atualizadas pela taxa Selic a ser debitado em conta corrente.

    Os débitos são os constituídos através de autos de infração, na fase transitória de fiscalização do Simples Nacional, antes da disponibilização do sistema único de fiscalização, conforme previsto no 19, art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 2006. O valor de cada parcela será igual ao montante do débito menos o pagamento inicial, dividido pelo número de parcelas solicitadas. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) e o pagamento inicial não poderá ser inferior ao valor das parcelas.

    O parcelamento poderá ser solicitado nas unidades de atendimento presencial da Sefaz ou através da Internet, pelo endereço eletrônico: http://www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria eletronica /contas fiscais/consulta de débitos/Numero do PAF.

    No ambiente nacional, os contribuintes também já podem solicitar o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil (RFB), se declarados através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e em cobrança na RFB. O pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas. A medida vale desde janeiro deste ano e não tem prazo final. O pedido de parcelamento será feito através do aplicativo de opção pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal do Brasil, acessando o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e clicando no ícone do e-Cac.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debitos-do-simples-nacional-podem-ser-parcelados-na-sefaz-bahia-e-na-rfb/3064751

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