Criança levada para Cabo Verde pela mãe é repatriada ao Brasil após atuação da PGR
A menor, filha de pai brasileiro, que tinha a guarda compartilhada, viajou sem autorização paterna e da Justiça para o país africano
O primeiro caso de sequestro internacional de crianças envolvendo Brasil e Cabo Verde foi solucionado com sucesso e teve atuação importante do Ministério Público Federal (MPF). Na sexta-feira (20), retornou ao país uma criança brasileira que foi levada a Cabo Verde pela mãe, sem a autorização do pai da menor, e em descumprimento de decisão que havia determinado a guarda compartilhada da garota. A participação do MPF no processo de repatriação começou em outubro do ano passado, quando o Ministério das Relações Exteriores (MRE) solicitou apoio para agilizar os procedimentos de cooperação jurídica internacional.
Como Cabo Verde não é parte da Convenção de Haia, de 1980, sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a solicitação de repatriação da menina teve de tramitar por carta rogatória. O tribunal cabo-verdiano já havia, em ação de iniciativa do pai, homologado a sentença brasileira, que fixou a guarda compartilhada e estabeleceu seu domicílio no Brasil, mas ainda restavam recursos para o trânsito em julgado, e por isso, a situação se arrastava.
Para agilizar o processo e garantir a repatriação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício ao procurador-geral da República de Cabo Verde, em que lembrou o histórico de proximidade e cooperação entre as duas instituições e solicitou providências ao Ministério Público daquele país para o cumprimento da sentença brasileira já homologada. Além disso, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR instaurou Procedimento de Cooperação Internacional para acompanhar os desdobramentos do caso, e manteve contato com o MRE, a Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal e as autoridades cabo-verdianas.
Como resultado da intermediação do MPF, em janeiro deste ano, foi realizada audiência de conciliação e o magistrado cabo-verdiano determinou que a menina deveria ficar alguns dias com o pai, como período de visitas. Os recursos apresentados pela mãe contra a homologação da sentença brasileira foram sucessivamente indeferidos nos meses seguintes. Com o trânsito em julgado da decisão e homologação, o pai conseguiu repatriar a criança.
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