Crédito tributário
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade de crédito tributário, cabendo à executante os ônus de sucumbência. Com esse entendimento, os ministros deram provimento a recurso apresentado pela Farmavip Medicamentos, do Paraná. Em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda, em agosto de 2006, a empresa apresentou exceção de pré-executividade, afirmando que optou por pagar o débito com crédito tributário. Ao analisar recurso da empresa, o ministro Luiz Fux, relator do caso, entendeu que a exigibilidade do crédito fica suspensa em razão de qualquer impugnação do contribuinte à cobrança do tributo. Segundo ele, se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação, o Fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do Código Tributário Nacional (CTN).
Valor Econômico
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