Corrigir a tabela do IRPF é apenas parte do problema
Noticiou-se recentemente que o Conselho Federal da OAB vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade pleiteando a correção da Tabela do IRPF. De fato, o quadro atual de tributação do imposto não obedece às normas constitucionais, na medida em que não se leva em conta a verdadeira correção dos seus valores.
Já o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, lastreado em estudos técnicos que indicam defasagem de mais de 60% na mesma tabela, encaminhou à Câmara projeto de lei com o mesmo objetivo.
Justiça é dar a cada um o que é seu. Temos que dar ao Estado o que lhe pertence, não mais do que isso. Ora, a inflação é fenômeno que corrói o poder aquisitivo da moeda, com o que a não aplicação integral de seus índices à tabela provoca óbvio confisco, alcançando valores que não podem ser tributados. Confisco é vedado pelo artigo 170 da CF. Assim, o sistema é flagrantemente inconstitucional.
Quanto ao que o poder público nos deve dar em troca, é questão a ser resolvida pelos nossos representantes, especialmente no legislativo. Enquanto não escolhermos as pessoas certas e continuarmos a dar nosso voto a fig...
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