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27 de Junho de 2024
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    Corrigir a tabela do IRPF é apenas parte do problema

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Noticiou-se recentemente que o Conselho Federal da OAB vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade pleiteando a correção da Tabela do IRPF. De fato, o quadro atual de tributação do imposto não obedece às normas constitucionais, na medida em que não se leva em conta a verdadeira correção dos seus valores.

    Já o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, lastreado em estudos técnicos que indicam defasagem de mais de 60% na mesma tabela, encaminhou à Câmara projeto de lei com o mesmo objetivo.

    Justiça é dar a cada um o que é seu. Temos que dar ao Estado o que lhe pertence, não mais do que isso. Ora, a inflação é fenômeno que corrói o poder aquisitivo da moeda, com o que a não aplicação integral de seus índices à tabela provoca óbvio confisco, alcançando valores que não podem ser tributados. Confisco é vedado pelo artigo 170 da CF. Assim, o sistema é flagrantemente inconstitucional.

    Quanto ao que o poder público nos deve dar em troca, é questão a ser resolvida pelos nossos representantes, especialmente no legislativo. Enquanto não escolhermos as pessoas certas e continuarmos a dar nosso voto a fig...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corrigir-a-tabela-do-irpf-e-apenas-parte-do-problema/124064625

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