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27 de Junho de 2024
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    Cooperação Jurídica disponibilizará advogados ad hoc na Capital

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O juiz diretor do foro de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio César Souza Rodrigues, assinaram, na última sexta-feira (14), o Termo de Cooperação Jurídica entre as duas instituições.

    Com a assinatura deste termo, a OAB/MS disponibilizará advogados de Campo Grande para nomeação ad hoc, que atuarão em audiências de cartas precatórias criminais quando o defensor da parte não comparecer. Ainda conforme o documento assinado na sexta-feira, a Ordem colocará à disposição dos juízes da capital quatro advogados diferentes por semana. A Carta Precatória é um instrumento usado quando um juiz precisa ouvir ou chamar ao processo um réu, autor ou testemunha com domicílio em outra comarca.

    A iniciativa desta parceria foi do juiz Aluízio Pereira dos Santos, por conta da edição da Deliberação n. 10/2013 do Conselho Superior da Defensoria Pública, que proíbe os Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul de atenderem às nomeações ad hoc nestes casos. Em precatórias criminais, quando há advogados particulares na outra comarca, os defensores não estão obrigados a prestar assistência jurídica e isto vem prejudicando o réu. Com esta cooperação, haverá vários benefícios para o acusado, que terá direitos à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal garantidos. Com isto, evita-se também a devolução destas cartas precatórias que significam um alto custo para o Estado.

    O promotor de justiça Humberto Lapa Ferri pontua que este convênio veio para facilitar e resolver esta problemática, deixando para trás os prejuízos que vem ocorrendo com a falta da defesa das cartas precatórias. A grande problemática para o MP ocorre quando as testemunhas, arroladas pelo promotor para trazer a tona a verdade real, não podem ser ouvidas. Com a falta da Defesa Técnica, o juiz e o promotor não pode ouvir esta testemunha, gerando, muitas vezes, a devolução da precatória sem que o ato se concretize. Isto gera demora na prestação jurisdicional e em muitos casos gera impunidade porque a prova não foi produzida no momento oportuno.

    O presidente da Ordem, Júlio César Souza Rodrigues, ressaltou a boa convivência que o Poder Judiciário de MS e a OAB vem tendo, desde o início de sua gestão e da atual administração do TJMS. Para Júlio César, as instituições que fazem parte do sistema judiciário devem desenvolver as suas atividades de forma compartilhada. Isto beneficiou não só os Advogados e os magistrados, mas também os jurisdicionados.

    Júlio César garantiu que nas próximas semanas será disponibilizado no portal da Ordem na internet um cadastro para os advogados interessados em atuar de forma ad hoc nas cartas precatórias criminais. Toda semana, a OAB vai disponibilizar um rol com quatro advogados que ficarão a disposição do Judiciário para o cumprimento destas precatórias. Nós sabemos que as cartas precatórias devem ser cumpridas com a presença de um advogado ou defensor, sem isto ela é devolvida para comarca de origem, sem cumprimento, causando o entravamento das atividades do processo e o jurisdicionado fica prejudicado.

    FONTE: TJ-MS

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