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28 de Junho de 2024

Contrato entre estado e União a ser analisado pelo TCU não gera inclusão em cadastro de inadimplentes

há 11 anos

Liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu a inclusão do Estado de Mato Grosso no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) em decorrência de um contrato de repasse firmado com o Governo Federal que está em vias de ser submetido a processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada na Ação Civil Originária (ACO) 2159 e vale até que seja iniciada e julgada eventual tomada de contas especial pelo TCU.

Segundo explica o ministro, a inscrição do Estado de Mato Grosso no Cauc e no Siafi como inadimplente implica consequências gravosas para o ente público, como a proibição de recebimento de transferências voluntárias da União. Logo, há de observar as garantias constitucionais do devido processo legal, em especial do contraditório e da ampla defesa, alerta.

O contrato de repasse em questão foi firmado com a União em agosto de 2005 para repasse de verba, pela Caixa Econômica Federal (CEF), para implantação e ampliação do sistema de coleta e tratamento de esgoto da cidade mato-grossense de Cáceres. O contrato foi aditado em diversas ocasiões e teve seu prazo prorrogado até 31 de julho deste ano.

Segundo informações prestadas pelo Estado de Mato Grosso, mesmo com o contrato no prazo de validade, o superintende regional da CEF no Mato Grosso expediu notificação para a Secretaria de Estado das Cidades solicitando o recolhimento de parte da verba repassada ao ente federado aos cofres públicos da União e, na hipótese de isso não ser feito, pedindo que fosse instaurado o processo de tomada de contas especial no TCU.

O governo de Mato Grosso afirma que mesmo antes da instauração do processo, o estado teve seu nome inscrito no Cauc e Siafi, situação que está causando prejuízos ao ente federado, que se vê impedido de ultimar convênios e contratos de empréstimo, especialmente os necessários para financiar as obras de mobilidade urbana preparatórias e indispensáveis para que Cuiabá receba a Copa do Mundo 2014.

Extinção do processo

Além de conceder a liminar solicitada pelo governo estadual, o ministro Marco Aurélio também determinou a retirada da Caixa Econômica Federal do polo passivo do processo. Segundo ele, a empresa pública faz o papel de agente operador, sendo que a relação jurídica em litígio se dá apenas entre a União e o Estado do Mato Grosso.

A inscrição nos cadastros de inadimplência decorre do suposto descumprimento de obrigações pactuadas entre União e estado-membro, disse o ministro. Assim, ele extinguiu o processo em relação à CEF.

RR/AD

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