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1 de Novembro de 2024

Consumidora será indenizada após encontrar fios de aço em lasanha congelada

Publicado por O Direito Agora
há 2 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por intermédio da 12ª Câmara Cível, condenou uma empresa fabricante de alimentos a indenizar uma consumidora que encontrou fios de aço em lasanha congelada. Com a decisão, a fabricante terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 e segundo consta nos autos, a dona de casa havia comprado uma lasanha congelada e colocou-a no micro-ondas. A autora alega que ao comer o alimento com a sua filha, elas localizaram fios metálicos no produto. Após o episódio, a autora foi até o judiciário pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.

Segundo a consumidora, as tentativas extrajudiciais de solucionar o problema de forma amigável fracassaram, pois a empresa não honrou o compromisso de substituir o produto defeituoso. Ela alegou que a ocorrência abalou-a emocionalmente e fez que ela se sentisse insegura e temesse pela saúde dos filhos.

A fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações. Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório. A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.

A relatora do caso, a desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo de produto contaminado por corpo estranho.

Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam a relatora.

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🔎 Fonte: TJ/MG

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